Acredite, a lei garante medidas protetivas para a vítima de violência doméstica.
Listamos algumas das medidas que podemos garantir para a proteção da mulher:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
- Não fique com medo. Denuncie. Fale com seus amigos e parentes. Procure seus familiares e amigos. Contrate uma advogada. Você não está sozinha e não é a única a passar por situação de violência doméstica.
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Linda Ostjen, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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