Lei sancionada passa a incluir micro e pequenas vinícolas no Simples Nacional
Grandes e boas mudanças!
O Cadastro Vitícola do Brasil disponibiliza informações específicas sobre identificação e descrição dos parreirais, variedades, situação dos vinhedos e destino das uvas produzidas em cada safra.
Amanhã, dia 25 de novembro de 2016 terá um “Vinícola em debate na Embrapa Uva e Vinho”. Saiba mais do Vinícola em debate .
Além do cadastramento nacional, o Brasil revelou outra mudança muito bacana para o setor vitivinícola do país.
A partir do próximo ano, as micro e pequenas vinícolas poderão aderir ao Simples Nacional, regime que desburocratiza e desonera as atividades destes produtores.
A novidade foi oficializada em novembro de 2016 quando o presidente Michel Temer assinou o Projeto de Lei Complementar (PLP 25/07) em evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília.
As vinícolas são reconhecidas como empresas brasileiras e, assim, permite a elas acesso a benefícios como, por exemplo:
- ampliação do limite de faturamento;
- ampliação do prazo de parcelamento de dívidas;
- facilitação de acesso ao crédito;
- e redução de multas e juros;
- promover a formalização dos produtores,
- melhorar a condição de vida dos trabalhadores;
- aumentar a visibilidade;
- Ampliar a diversificação dos produtos, mediante baixo impacto na arrecadação do governo.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com