Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.
Estão previstos no art. 98, I, da Constituição Federal e art. 91, VI, da Constituição Estadual.
São orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, buscando sempre a conciliação e transação entre as partes.
Dividem-se em:
Juizados Especiais Cíveis,
Juizados Especiais Criminais e
Juizados Especiais da Fazenda Pública.
As Leis Federais 9.099/95 e 12.153/09 tratam dos Juizados Especiais.
Foto do foro central velho de Porto Alegre/RS do http://www.osul.com.br/wp-content/uploads/2016/02/PORTALFOROCENTRR.jpg
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com