Há critérios legais para que a a multa seja válida.
No caso de faltar algum dos requisitos exigidos na Lei, a multa pode ser anulada através de recurso administrativo.
- Valor da Multa por Excesso de Velocidade até 20% do limite permitido
R$ 130,16
Art. 281, I, do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Esta é uma infração média, gera 4 pontos na carteira de motorista.
O limite de pontos permitido é de 19 pontos na carteira de motorista. Assim, com 20 pontinhos na carteira de habilitação inicia o processo administrativo para a suspensão do seu direito de dirigir.
2. Valor da Multa por Excesso de Velocidade de 20% até 50% do limite permitido
R$ 195,23
Artigo 218 II, do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 20% (vinte por cento) até 50%.
Esta é uma infração grave, gera 5 pontos na carteirade motorista.
E, com 20 pontos, inicia o processo de suspensão do direito de dirigir.
3. Valor da Multa por excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido
R$ 880,41
Artigo 218 III, do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 50%
Esta é uma infração gravíssima, gera 7 pontos na carteira.
Esta infração gravíssima já impõe uma medida administrativa para esta multa: SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR e apreensão do documento de habilitação.
Novos valores das multas por excesso de velocidade
Vou falar muito a mesma coisa: Os valores das multas por excesso de velocidade aumentaram com a LEI 13.281 e o preço é assustador.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com