A pontuação na carteira de motorista é o que mais se deve ter cuidado e controle.
As infrações de trânsito acarreta a aplicação de multa e pontos na carteira de motorista do condutor do veículo.
Ao ter 20 pontos o condutor terá sua carteira de motorista suspensa.
O prazo da suspensão, previso no art. 261 do Código de trânsito:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Para motorista profissionais foi modificada a lei e estes a partir de agosto de 2015, com 14 pontos ou mais na carteira de motorista, terão que fazer o curso de reciclagem.
O número de pontos de cada multa é calculado de acordo com a gravidade da infração.
A pontuação nas infrações:
leves = 3 pontos
médias= 3 pontos
graves= 5 pontos
gravíssimas= 7 pontos
Em resumo: o acumulo de pontos pode levar a supensão do direito de dirigir e o condutor ter a sua carteira de motorista cassada no caso o condutor receba 20 pontos ou mais na carteira no período de 12 meses.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.