O condutor tem a carteira nacional de habilitação suspensa quando atinge 20 pontos.
Os 20 pontos é a soma de infrações leves, médias ou graves, ou uma gravíssima automaticamente suspensiva.
O condutor é notificado por carta sobre o processo de suspensão e permite um período de 30 dias para apresentar sua defesa.
Se o pedido de defesa é aceito o condutor será também informado por carta.
Se o pedido de defesa for negado ou não apresentado dentro do prazo, a penalidade será aplicada e pode variar de 1 até 12 meses.
No caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez 20 ou mais pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses.
O condutor deve entregar a CNH. E enquanto não for entregue ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.
Para renovar a CNH, caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova permissão para dirigir e, só após, fazer a CNH.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.