E agora? Muitas pessoas quitam seus financiamentos e às vezes não sabem o que fazer depois. Sendo assim vamos explicar como funciona.
Alienação
Os veículos quando financiados são alienados, ou seja, a pessoa que adquire o crédito e´possuidora de direito e depositaria do veículo, assume a responsabilidade e encargos do mesmo e só após a quitação possui o veículo definitivamente.
Gravame
Carros, motos e caminhões financiados, constam no Sistema Nacional de Gravames, que é quem garante às Instituições Financeiras a custódia do bem. O CRV – Certificado de Registro de Veículo, vem em nome do devedor mas com os termos “alienação fiduciária” em nome da instituição financiadora.
Quitação
Quando o financiamento é quitado, é necessário solicitar um novo documento sem a indicação do Gravame.
A baixa do gravame é feita pela instituição financeira logo quando a dívida é eliminada, mas é necessário emitir um novo CRV com os dados do proprietário do veículo.
Caso o veículo tenha débitos em atrasos, indicações de furto/roubo ou duplicidade do número de chassi é preciso estar tudo regularizado para pode pedir a nova documentação.
Passo a passo:
1) Procure a Unidade de Trânsito de registro do veículo. Lá será feita a pesquisa de gravames;
2) Com o documento de licenciamento, vá até uma agência bancária para recolher a taxa do novo certificado de registro.
Caso haja débitos pendentes como multas, será necessário pagá-los;
3) De volta à Unidade de Trânsito, leve comprovante de quitação de todos os débitos com cópia. Solicite também pesquisa Renavam, feita gratuitamente;
4) Solicite a emissão do novo documento sem a observação do gravame.
Documentos obrigatórios:
Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e uma cópia simples;
Comprovante de endereço – original e uma cópia simples;
Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original;
Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original;
Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e uma cópia simples;
Fonte: Radar Nacional