Como é aplicada a multa em decorrência da utilização indevida de som automotivo (art. 228 do CTB)?
No dia 21 de outubro de 2016 foi publicada a Resolução CONTRAN nº 624 que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do CTB, que prevê como infração de trânsito de natureza grave “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”.
De acordo com a nova norma, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
Segundo disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 624/2016, o agente de trânsito deverá registrar no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração.
Desta feita, a infração de trânsito será constatada pelo agente de trânsito, quando verificar que o equipamento produz som audível pelo lado externo do veículo.
Para aplicar a multa prevista no art. 228 do CTB é imprescindível a utilização de decibelímetro?
Não, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 624/2016, a infração prevista no art. 228 do CTB independente da utilização de equipamento medidor de frequência sonora.
Cumpre-nos salientar que a citada infração era regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 204/2006, a qual previa a utilização do equipamento decibelímetro, todavia, tal norma restou revogada com a publicação da nova Resolução.
A Resolução CONTRAN nº 624/2016 não estabelece quantos decibéis serão considerados para um volume alto, a ponto de perturbar o sossego público. Tal fato não torna dificulta a fiscalização?
Não, o objetivo da norma é possibilitar a fiscalização e coibir a prática da infração de transito prevista no art. 228 do CTB em qualquer localidade do país. Para tanto, basta que o agente de fiscalização de trânsito constate que o automóvel está produzido som em volume audível do lado externo do veiculo que perturbe o sossego público, independentemente do volume ou frequência.
Qual é o tipo de infração prevista no art. 228 do CTB?
O valor da multa é o de infração grave.
Qual o órgão com competência para fiscalizar a infração disposta no art. 228 do CTB?
A competência para fiscalizar tal conduta é tanto dos órgãos Municipais, quanto dos órgãos Rodoviários, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I.
A infração de utilização indevida de som automotivo vale para veículos em circulação ou apenas os que estiverem estacionados em vias públicas?
A infração prevista no art. 228 do CTB aplica-se a todo e qualquer veículo, parado ou em movimento, cujo equipamento de som esteja em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com e (51) 99971.7205
Olá!
Duas dúvidas:
1. Se não houver agentes de trânsito por perto, o infrator sai impune?
2. A norma se aplica aos carros que veiculam anúncios? Aqueles com falantes no teto…
Grato pela atenção.
Ivson
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Oi Ivson, espero que estejas bem e em paz. Então, o infrator sai impune se não houver agente de trânsito. E a norma se aplica a todos veículos que perturbam.
Abraço e bom dia.
Linda
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Obrigado, Linda! Tenha um bom dia, com paz e alegria.
😗
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Olá Linda!
Tenho uma dúvida quanto a som alto. Por exemplo, se o individuo está na casa dele com o som do carro EXTREMAMENTE ALTO, incomodando aos vizinhos, o que é correto fazer? Porque vários vizinhos meus já ligaram para a PM ir até o local (pois ele incomoda a todos) e disseram que não podem ir até o local sem a realização de um BO na delegacia. Isso procede?
Obrigada!
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Olá, sim faz um Boletim de Ocorrência. Mas vc pode pedir para baixar o volume. É direito seu.
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Ah todos já pediram, mas ele acha que é dono do bairro e continua, normalmente está bêbado.
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Boletim de ocorrência polícia é o segundo passo.
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