De acordo com o artigo 57 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – é proibida a circulação de dclomotores em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas de vias urbanas, sendo permitido sua circulação em rodovias apenas pelo acostamento.
Já as motonetas podem trafegar normalmente como qualquer outro veículo.
Ciclomotor não é motocicleta, mas tens que ter 18 anos e uma série de requisitos que já escrevemos no
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
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