Há muitas recorrências desta mesma situação: o mal uso da pensão de alimentos. O remédio é procurar um advogado e ajuizar uma ação de prestação de contas contra o pai, mãe ou guardião que administra a pensão alimentícia da criança. Infelizmente, muitos genitores guardiãos sobrevivem da pensão que seus filhos recebem, não contribuem com os custos da criança e se acomodam financeiramente.
É possível ir contra aos gastos sem medida. É razoável que o que tem a guarda não use o dinheiro do filho para o seu próprio sustento.
Importa dizer que, se sobrar valores ao final do mês, que sejam colocados em uma conta que o administrador não tenha acesso ou previdência privada. Então, depois de vários anos de pensão, quando a criança completar a maioridade, existirá uma boa poupança guardada e um pagador de alimentos feliz porque os valores foram investidos exclusivamente em seu filho (a).
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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