A primeira questão da partilha de bens de um divórcio é identificar o regime em que o casamento foi oficializado.
Em caso de meação, são duas as possibilidades.
Se o casamento aconteceu em comunhão universal, cada um passa a ter direito à metade de todo o patrimônio.
De outro modo, se o matrimônio era de comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte do total acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.
Em ambos casos, o melhor caminho é buscar a separação consensual, em que a divisão é discutida entre as partes de maneira mais simples. O divórcio litígioso costuma ser mais desgastante, mas em muitos casos é o único remédio.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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