Caso concreto: Mulher casada pelo regime da comunhão de bens, sem filhos , veio a falecer, e deixou bens não deixou inventário. O marido casou novamente. Como fica divisão de bens?
Como já dito aqui (Comunhão Universal de Bens: há herança?) quando o casamento ocorre no regime da comunhão universal de bens o marido ou esposa sobrevivente não tem direito a herança, se o falecido(a) tiver deixado descendentes (filhos, netos, etc).
Neste caso o viúvo ou a viúva somente teria direito à meação, ou seja, a ficar com metade dos bens que já era dele.
Porém, neste caso, a falecida não deixou filhos, e presumo que não tenha deixado netos, então a herança ficará para o viúvo.
O viúvo será herdeiro, como se observa do art. 1.829 do Código Civil:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Se a falecida deixou pais, ou avós, estes vão dividir a herança com o viúvo.
E, caso não tenha mais ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) a herança ficará toda para o viúvo!
Sim, o viúvo ficou com tudo sozinho e pôde se casar novamente sem ter que dividir os bens com ninguém.
Resposta da pergunta: O viúvo pode se casar. Mas se houver algum herdeiro, se não foi feito o inventário, o novo casamento dele teria que ser realizado no regime da separação obrigatória de bens.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com
Oi Linda. Seu post me ajudou muito. Muito esclarecedor. Obrigada.
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Olá Renata Santos, que bom que foi útil! Muito obrigada pela feedback. Abraço
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Boa Noite! Queria tirar uma dúvida com você! Quanto tempo demora para que um viúvo possa casar novamente? E no caso ele tem 2 filhos com o cônjuge falecido. Quais vão ser os documentos necessários?
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Esses filhos são menores de idade
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Oi Raimunda, não entendi a pergunta? Pode explicar melhor? Abraço. Atenciosamente, Linda Ostjen
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Oi Raimunda, o viúvo pode casar. Não há prazo. O divorciado também pode casar, a partir da homologação do divórcio. Um abraço e obrigada pela confiança. Atenciosamente, Linda Ostjen
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Boa tarde. Sou casada com separação obrigatória de bens.meu marido não fez inventário da falecida de só ela tinha filhos.Vcs sabem. E dizer se ele vir a faltar eu tbm sou herdeira .obs. meu marido não tem filhos.
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Olá Malu, pelo que entendi você teve que casar pelo regime legal em razão das circunstâncias. Se for isso, há súmula que o casamento passa a ser pelo regime de comunhão parcial de bens. Mas você deve consultar um advogado e explicar tudo com muita precisão. Eu te desejo muitas felicidades e agenda uma consulta com um advogado na sua cidade. Grande abraço e obrigada pela confiança. Atenciosamente, LInda Ostjen
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Obrigada Dra Linda Ostjen. Vou procurar um advogado. Abraços.
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oi dr linda meu marido e viuvo e tem uma filha com a falecida mulher mas não fez o inventário. eu estou com ele a 09 anos nos pode casar sem ter feito o enventario.
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Pode sim. Mas o regime de bens fica comprometido.
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eu sou cassia eu quero um homem viuvo que pressio eu nao tem marido sou solteira tem como ele vir a qui na minha casa de minha mae estou sem casar que eu sou uma mulher nao compromiso tenho sido em vida de solteira voce pode mi dar para mim
sem filha nem filho mais posso pegar o seu marido se voce pode dar para mim assim pode ter um um filho assim pode
agora as pessoa pode fazer ficar soizho nao pode que morre se pessoa cai no chao se ele tiver mulher que morreu mais casar assim
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Olá Cássia, não entendi. Você deve agendar a consulta com advogado. Sucesso!
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Quando o viúvo tem filho da falecida, se faz necessário o inventário mesmo quando na certidão de casamento e óbito averbadas vem a declaração que nao deixaram bens?
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Ola, casei com um viuvo antes dele fazer o inventario no exterior onde aqui a comunhao e total de bens, casamos em 2013 em Nova Zelandia e 3 anos apos , ja em 2016 registramos o casamento com comunhao total de bens na embaixada e em seguida reconhecido em um cartorio no Brasil.
Temos patrimonio aqui em Nova Zealandia e ele um hotel que pertencia a ele e a falecida. Meu esposo teve um filho com a falecida esposa e tem 3 netos.
Ele deu entrada nos papeis do inventario a alguns anos , tipo uns 4 anos e nesse documento a advogada colocou que ele e viuvo, se esse inventario sair, ele constando viuvo no documento o que isso implica em meu casamento?
Obrigada e anciosa por uma resposta
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Oi Anita, entre em contato pelo e-mail lindaostjen@gmail ou WhatsApp +55 (51) 985577205. Atenciosamente, Adv. Linda Ostjen
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Olá Dra. Linda, queria saber qual artigo da lei trás essa regra do regime obrigatório no caso de não ter feito o inventário, e se há súmulas. Obrigada
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