Até 2014 a guarda era deferida usualmente às mães, assim, eram (e acredito que ainda são), assim verifica-se que são as mulheres as maiores alienadoras.
Foi a presidente Dilma Rousseff que sancionou a lei que altera o Código Civil e torna aguarda compartilhada regra no país, mesmo se não houver acordo entre os pais.
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Desde então, a guarda compartilhada entre os genitores é a primeira opção em todos os casos, a menos que haja um motivo excepcional.
Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com
Infelizmente é assim. Muitas mulheres usam os filhos para atingir os ex, os impedindo de vê-los, ameaçando, etc. E isso é triste, pois os filhos têm consequências sérias e as mãe que deveriam estar prevenindo isso, estão provocando.
Ótimo blog!!!
http://solteiricedemae.blogspot.com.br/
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Verdade. E quem sofre é a criança. Muitas mães estão perturbando o desenvolvimento saudável dos filhos. Muito obrigada! 🙏🏼
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