Comprar um imóvel é uma decisão importante e trabalhosa. Muitos me consultam para verificar se a papelada está correta. É comum a gente ficar perdida e extraviada com tantos documentos, certidões e guias.
Então, você encontrou o imóvel, observou a posição solar, o preço e a convenção do condomínio (você poderá levar o seu cachorro?) e está tudo certo.
Nessas alturas você já está morrendo de paixão pela casa.
Já te imaginas com um cálice enorme e lindo de vinho contemplando aquela vista ao som do Belchior. Ou outra música.
Na verdade, o teu som é do Vinícius de Morães: “Um velho calção de banho, um dia pra vadiar e um mar que não tem tamanho…um arco-iris no ar”. Você não estava ouvindo a “casa no campo”, tampouco projetando compor “rocks rurais ” como Belchior, que Deus o tenha.
O que importa é que você quer assinar imediatamente, afinal, não pode perder a casa dos seus sonhos.
Calma! Nada de assinar agora.
Primeiro, vamos verificar a idoneidade de quem está vendendo o imóvel e, para isso, importa obter as certidões negativas do vendedor no Cartório de Protesto, as ações cíveis, ações de Falência e concordata, ações na Justiça do Trabalho, CND/INSS (débitos), Executivos fiscais, municipais e estaduais, ações na Justiça Federal.
Após devemos analisar a situação do bem, ou seja, o imóvel em si precisa estar apto de ser vendido. Os documentos do imóvel que precisam ser checados antes da firmação do contrato de compra e venda incluem a Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas) e Certidão negativa de IPTU.
Agora é a sua vez. Vamos checar e apresentar as tuas certidões negativas. Se resolveu optar pelo financiamento deverá observar todos os requisitos para sacar o FGTS. O site da caixa traz a lista dos documentos necessários.
Como utilizar o FGTS para a casa própria.
Finalmente, depois de todos os procedimentos anteriores, é hora de assinar o contrato de Compra e venda e, de preferência, sob a orientação de um advogado, porque assim podem ser analisados os riscos, verificados os documentos e também as partes envolvidas. O contrato de Compra e Venda é essencial para comprar um imóvel, pois estão nele descritos as intenções e os direitos e deveres de ambas as partes.
As leis brasileiras que definem “propriedade” rezam que só transfere a propriedade para você após o registro do documento em cartório, portanto é imprescindível o Registro do Contrato de Compra e Venda.
Sucesso e seja muito feliz na casa nova. E, se precisar, entra em contato (51) 98 5577 205.