É possível que o cônjuge ou companheiro não somente receba sua metade em razão do fim do relacionamento, como também receba parte dos bens em razão da herança.
A meação é direito do cônjuge ou do companheiro e decorre da extinção do período de relacionamento em razão da morte. (Cônjuge é como chamamos aquele que é casado, enquanto companheiro é como chamamos aquele que vive em união estável). Já a herança é proveniente da sucessão.
Neste caso, para saber como a herança será atribuída, aplica-se a regra contida no art. 1.790 do Código Civil:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
É importante ressaltar que somente os bens que tiverem sido onerosamente adquiridos durante a união estável é que serão objeto da herança. Aqueles que tiverem sido adquiridos antes da união estável serão transmitidos apenas para os herdeiros.
Além disso, inexistindo parentes sucessíveis (inc. IV), a pessoa que era companheira terá direito à totalidade da herança.
Para ter direito à herança você deverá ser incluído como sucessor no inventário. Caso você tenha conhecimento a respeito do inventário e saiba que não foi incluído, procure um advogado o quanto antes para que ele peticione e te habilite dentro do procedimento judicial ou extrajudicial (clique aqui para acessar o artigo a respeito de inventário extrajudicial).
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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