O assunto “transgênero” está em evidência. Com a gigantesca audiência da novela da Rede Globo, “A Força do Querer”, o Brasil vem acompanhando o caso da personagem Ivana. Ela se descobriu como transgênero durante a trama e busca, além de toda a fase de transição, ser reconhecida socialmente como Ivan.
O tema é muito importante e merece ser discutido, ainda mais em tempos que a intolerância toma conta da sociedade, é importante esclarecer certos assuntos.
O presente artigo abordará como funciona a retificação (correção) do sexo e nome no registro civil. No entanto, antes, cabe uma rápida conceituação.
O que é transgênero?
O termo se refere a uma pessoa cuja a identidade de gênero – o fator psicológico de ser uma mulher, um homem ou mesmo nenhum dos dois – não se refere ao sexo de nascimento.
O transgênero pode passar por cirurgias de adequação de sexo, tratamento hormonal ou mesmo não ter recebido qualquer procedimento.
Cabe destacar algo que ainda gera muita confusão. O transgênero se refere a identidade de gênero e não orientação sexual, portanto, um homem ou mulher transgênero pode ser heterossexual, homossexual ou bissexual.
Retificação do nome
A dignidade da pessoa é um dos pilares da sociedade. Assim, quando um indivíduo transgênero mantém o prenome diferente da sua vontade, há uma grave violação de dignidade.
Como ocorre na novela, a personagem Ivana se identifica como homem, vestindo-se conforme o sexo masculino e fazendo tratamento hormonal. É visível sua intenção de ser reconhecida socialmente como homem e alterar seu prenome para Ivan. Mas como isso pode ser feito na prática?
A pessoa interessada deverá ingressar com um processo judicial de retificação de prenome. A nossa Lei de Registro Públicos (Lei n. 6.015/1973) permite, em casos que o prenome exponha a pessoa ao ridículo, a alteração do mesmo. Isso implica diretamente na preservação da dignidade da pessoa. Após finalizada a ação, será alterado na sua certidão de nascimento nome, fazendo prevalecer sua verdadeira identidade.
Retificação de sexo
Aqui há uma maior discussão. Se quanto ao nome não há dúvidas quanto a sua possibilidade de alteração, na mudança de sexo no registro civil o que se encontra são posicionamentos diferentes.
Busca-se nesse caso adequar a questão do “masculino/feminino” para que fique de acordo com a vontade e nova identidade do indivíduo.
• Desnecessidade de cirurgia
Conforme este entendimento, não é necessária a cirurgia de alteração da genitália para que ocorra a retificação do sexo na certidão de nascimento.
Parte-se do raciocínio de que há pessoas transgêneros que não possuem interesse em passar por um procedimento cirúrgico. Os motivos são vários: receio dos riscos da cirurgia, questões religiosas, insuficiência de recursos, etc.
Além disso, a Constituição Federal garante a extinção das desigualdades, protegendo assim todas as pessoas e possibilitando que vivam sem sofrer qualquer preconceito. Isso inclui que a afirmação de identidade de gênero não sofrerá com direitos negados.
• Necessidade de cirurgia
Há a corrente que defende a necessidade de cirurgia para que se adeque o documento público à verdade biológica. Assim, será permitida a alteração desde que se comprove que houve a realização da cirurgia de redesignação de sexo.
Um dos grandes motivos para defender este posicionamento é que não causaria à pessoa a situação de constrangimento manter o sexo de nascimento na certidão. Os documentos pessoais como CPF e carteira de motorista não trazem a definição do sexo. Para evitar esse constrangimento basta que o prenome coincida com a aparência do indivíduo.
Esse posicionamento não é o mais aceito no Direito, tendo os operadores optados à possibilidade de alterar a certidão de nascimento sem necessidade de cirurgia.
É necessário o processo judicial para alteração de nome e sexo nos documentos públicos, bem como certidões de antecedentes criminais, eleitorais, laudos psiquiátricos e endocrinológicos que irão acompanhar o processo.
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Esse é um assunto que felizmente está sendo discutido e merece ser esclarecido, sempre trabalhando para a extinção do preconceito e manutenção da dignidade de todo indivíduo.
Fonte: https://goo.gl/zucxe8, por Leonardo Petró de Oliveira