Quando um manicure, cabeleireiro, depilador, maquiador e todo o profissional da beleza pode entrar na justiça contra o salão, ou seja, requerer os seus direitos de empregado?
Essa dúvida tem sido tem sido muito indagada aqui no blog. Então, observe o que segue abaixo:
A lei prevê duas situações, em que ficará configurado o vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro. São elas:
I – não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita pela lei;
II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Qualquer dúvida, entre em contato.
Celular (51) 99971.7205
Adv. Linda Ostjen
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