de R$ 6 mil por danos morais
Conforme explicitado nos autos, a cliente solicitou a instalação da linha e os serviços de internet funcionaram por 20 dias até que foram suspensos sem motivação.
O recurso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a decisão foi unânime.
O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, em sua decisão: “Evidente que o dano moral restou caracterizado, não havendo dúvida quanto à ilicitude da suspensão desmotivada do serviço contratado, já que os apelados ficaram privados deste serviço pelo período de aproximadamente quatro meses, não obstante as reclamações efetuadas, prejudicando-se, inclusive, suas atividades profissionais e acadêmicas, fato que ultrapassa os meros aborrecimentos da vida cotidiana”.
Fonte: TJMT