A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza e favorece a rapidez na execução do processo.
Passar por essa dura fase da vida o mais rápido é a melhor coisa.
Todas as pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais.
Mas, muitas dúvidas podem surgir ao cogitar a resolução por essa via.
O divórcio em cartório possui uma série de requisitos e se diferencia do processo habitual na justiça.
Quem pode fazer o processo de divórcio em cartório?
Quem não está para o litígio, quem não quer briga e não tem filhos menores de idade.
A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes, e a não existência de filhos menores ou incapazes.
Por imposição da lei o divórcio possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara, e não estejam sendo pressionadas ou coagidas.
Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial. Não será pelo cartório com a menor discordância.
O requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade).
Por quê?
Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação. O Ministério Público e o Poder Judiciário interferem para garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.
Como fazer o divórcio em cartório?
Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de, no mínimo, um advogado.
Após a definição de todas as questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório. O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.
Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório?
A lista de documentos necessários costuma variar. O mais indicado é conversar com um advogado e verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial. Entretanto, alguns documentos são essenciais:
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, email, celular, dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Sim. A realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos também do divórcio extrajudicial.
Gostei bastante desse texto! Muito esclarecedor!
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Que bom que você gostou! Obrigada.
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