A legislação brasileira não permite que indivíduos com grau de parentesco por laços de sangue ou afinidade, como primos ou cunhados, comprovem união estável.
Quem é adotado também não pode se casar com o pai adotivo, por exemplo.
E o Genro não pode ter união estável com a sogra. Vale dizer que sogra a gente apenas acumula. Não existe ex-sogra.
Pessoas casadas também não, mas as divorciadas sim.
Além disso, o cônjuge condenado por tentativa de homicídio não pode comprovar união estável com o cônjuge sobrevivente.
Fala’-se tanto que primos não constituem uniao estável mas ninguém explica com afinco essa matéria…..poderiam passar isso para os leitores…..uma boa ecplicacao
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