
Como o próprio nome sugere, o primeiro passo para fazer um divórcio consensual é o prévio consenso entre as partes.
Em segundo lugar, o casal só poderá realizar o divórcio consensual diretamente no cartório caso não haja filhos menores ou incapazes descendentes da relação.
Em terceiro lugar, é imprescindível a presença de um advogado, de preferência especializado em direito da família. O casal precisará de apenas um advogado para representar ambas as partes.
Documentos necessários
Caso você deseje fazer a separação consensual, é importante reunir a documentação necessária, para que na hora não falte nenhum detalhe importante que possa impedir o seguimento do processo. Confira:
- cópia da identidade e CPF de ambos;
- comprovante de residência;
- certidão de Casamento;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;
- relação de bens se houver;
- documentos dos bens;
- procuração outorgada ao advogado de sua confiança.