Ir para conteúdo
  • Sobre mim
  • Comportamento
  • Famílias
  • Dano Estético
  • Entenda Direito
  • Indenização
  • Representante Comercial
  • Crimes Informáticos
  • Sobre mim
  • Comportamento
  • Famílias
  • Dano Estético
  • Entenda Direito
  • Indenização
  • Representante Comercial
  • Crimes Informáticos
  • Search
Advogada em Porto Alegre

SOS DIVÓRCIO

Porque a vida é muito mais interessante que a ficção.

herança

Administração de Bens Pode ser Contestada por Filho

Data: 5 05America/Sao_Paulo abril 05America/Sao_Paulo 2018Autor: Linda Ostjen 0 Comentários

Administração de bens pode ser contestada por filho, em caso de suspeita de abuso de direito por parte dos pais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o poder dos pais em relação à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto.
O entendimento é de que, em caráter excepcional, um filho pode pedir prestação de contas, quando suspeitar de abuso de direito por parte dos pais.
O recurso que chegou ao STJ teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas da administração da pensão por morte recebida desde o falecimento de seu pai.
Segundo ele, o benefício foi depositado em conta corrente durante cinco anos, mas a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.
Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, todos que administram dinheiro alheio estão sujeitos a prestação de contas.
Embora, em situações que envolvem pais e filhos, o legislador atribua presunção de honestidade ao gestor do dinheiro, como acontece com relação à mãe que administra os alimentos que recebe em nome do filho menor, por exemplo.
“A presunção de que os pais são as pessoas que têm o maior interesse e transparência ao administrar os recursos dos seus filhos é natural, daí resultando a presunção de boa-fé dos pais, mas que, realmente não é absoluta e cai diante de alguma prova em contrário”, diz.
O advogado concorda com entendimento do STJ no caso. “Os pais promovem a administração conjunta dos bens e recursos financeiros dos filhos em razão do exercício do seu poder familiar, mas este poder não é absoluto e incondicional, bastando ver que os poderes de gestão não envolvem os de disposição dos bens.
Em resumo, os pais têm o poder de administração, mas não o de disposição dos bens e valores pertencentes aos filhos”, garante Madaleno.
Rolf Madaleno ressalta que se um pai ou uma mãe (biológico, socioafetivo ou adotivo) é gestor de um benefício recebido por um filho, o legislador brasileiro confere a este administrador a presunção de boa-fé.
Mas esta presunção pode ser questionada, quando demonstrados o desvio e a má-fé.
“Destarte, neste espectro fático prevalece até prova em contrário a boa-fé do administrador e esta boa-fé cai quando o genitor transmuda seus atos de administração para os de disposição, ou seja, ao invés de administrar em favor do filho ele dispõe destes recursos em seu próprio e indevido interesse”, diz.
Prestação de contas entre pais é prevista em lei em casos de pensão alimentícia
A Lei que instituiu a Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) prevê expressamente a possibilidade de exigir prestação de contas em verba alimentar.
Ou seja, pai ou mãe que desejar pode pedir a prestação de contas para aquele que administra a pensão alimentícia do filho.
“A Lei da Guarda Compartilhada autoriza o pai ou a mãe – que não detenha a guarda unilateral – solicitar informações e também a prestação de contas, objetivas e subjetivas, em assuntos e situações que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos.
Contas financeiras, relativas ao uso da pensão do filho, quando houver, logicamente, algum indício de desvio e contas da saúde da prole, com informação de diagnósticos, tratamentos e soluções”, explica o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Compartilhe isso:

  • LinkedIn
  • Twitter
  • Pocket
  • Telegram
  • Skype
  • Tumblr
  • E-mail
  • Imprimir
  • Mais
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

#bens#prestacaodecontasadvogadaherança

Publicado por Linda Ostjen

Linda Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). Convido você a me seguir. Vem comigo! Participe, comente e diga o assunto que vc gostaria de ler. As publicações serão muito interessantes. Assim, aos poucos vamos nos conhecendo. Porque quem muito se define, se limita. Abraço Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. Ver todos os posts por Linda Ostjen

Navegação de posts

Anterior Post anterior: Como Perder a Genialidade
Avançar Próximo post: Crimes Virtuais

Deixe um comentário Cancelar resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Gravatar
Logotipo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. ( Sair /  Alterar )

Foto do Google

Você está comentando utilizando sua conta Google. ( Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. ( Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. ( Sair /  Alterar )

Cancelar

Conectando a %s

Follow SOS DIVÓRCIO on WordPress.com

Digite seu endereço de email para acompanhar esse blog e receber notificações de novos posts por email.

Junte-se aos outros seguidores de 10.000

Siga-me

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Pinterest
  • LinkedIn
  • Google+

Eu sou Advogada

FanPage

FanPage

Postagens

Tags

#advogada em Porto Alegre; #advogado #advogados #divorcista #uniaoestável #violenciasexual #violênciadoméstica advogada amor casamento divórcio família indenizaçao indenização por dano moral e material lindaostjen Linda Ostjen multa de transito recurso de multa de transito separação violenciacontramulher

busque o assunto

Páginas

  • Advogada em Porto Alegre
  • Sobre mim
  • Tipos de Ações
  • Divórcio
  • Perguntas e Respostas
  • Você Sabia que…

Comentários

Lek em Casal poderá registrar o nasci…
Carla em O Fim Sem Fim da Relação …
Linda Ostjen em O Fim Sem Fim da Relação …
carlamilho em O Fim Sem Fim da Relação …
Linda Ostjen em A Maravilhosa Zona do Des…

© 2021 SOS DIVÓRCIO

Blog no WordPress.com.

loading Cancelar
Post não foi enviado - verifique os seus endereços de e-mail!
Verificação de e-mail falhou, tente novamente
Desculpe, seu blog não pode compartilhar posts por e-mail.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.
Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte aqui: Nossa Política de cookies
%d blogueiros gostam disto: