
Após o pedido realizado pela Polícia Federal ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está permitido o uso das luzes diurnas de LED/DRL, por meio da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016.
Tal afirmação garante que veículos que não possuam este recurso devem transitar com o farol baixo.
De acordo com a lei, a medida não valerá para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, tal como dentro de túneis ou durante a noite.
Segundo o Contran, um ofício circular já foi encaminhando para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, entendendo-se que esta ação seja suficiente para nortear os procedimentos de realizações policiais.
O motorista que descumprir a exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa no valor de R$130,16.
Vale ressaltar que faróis de neblina, milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela Lei.
De que modo o DRL atuará?
Voltado para a dianteira, tal item atua evidenciando a presença do automóvel quando em circulação durante o período do dia.
O objetivo é de melhorar a visibilidade do veículo durante a luz diurna, bem como consta na Lei nº13.290/16.
Como a medida trará melhorias?
Alguns estudos apontam que grande parte das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo pelo motorista, que ao se deparar com a vinda de um automóvel acaba não tendo tempo de reagir para evitar o acidente.
Isso também ocorre com veículos que trafegam na direção contrária, ou em casos de ultrapassagem.
Com a Lei, a presença das luzes reduzirá significativamente o número de colisões frontais, entre 5% e 10%.
Boa medida
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