Coronel chamado de ‘Pau Mole’ pede indenização de R$ 60 mil do Ministério Público
O comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel David Brandão, pede indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) por ter sido chamado de ‘Coronel Pau Mole’ em portaria no Diário Oficial Eletrônico da instituição, publicado no dia 4 deste mês. A ação foi apresentada no último dia 13 de junho e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária.
Na decisão, publicada nessa quarta-feira, 20, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos diz que o MP-AM é um “órgão despersonalizado integrante da estrutura do Estado” e “não possui capacidade processual para atuar em juízo em nome próprio”.
Por isso, determinou o prazo de 15 dias para que a defesa do comandante altere o polo passivo da demanda e o direcione ao seu “ente público legítimo”, o Estado do Amazonas.
No processo, a defesa do comandante da PM também pede a gratuidade da justiça. Para que o pedido seja deferido, o juiz determinou o prazo de 15 dias para que a defesa apresente nos autos a declaração de imposto, comprovante de rendimentos e de despesas e extratos bancários.
‘Erro grosseiro’
O insulto ao comandante da PM foi publicado na Portaria n° 002/2018, do Diário Oficial Eletrônico do MP-AM, que instaura inquérito civil para apurar a causa da falta de viaturas para patrulhamento das ruas do município de Japurá (a 742 quilômetros de Manaus).
A portaria está assim redigida no item 2: “Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante-Geral de Polícia Militar do Estado do Amazonas, Coronel Pau Mole, por meio do Procurador-Geral de Justiça”.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM definiu o erro “grosseiro e ofensivo” e disse que as publicações referentes aos procedimentos ou atos das Promotorias de Justiça do interior do Estado publicadas no Diário Oficial da instituição são enviadas para a Procuradoria-Geral com o conteúdo editado para a publicação.
Por fim, o órgão disse que sempre cultivou uma relação harmoniosa com a PM e o tem “o maior respeito pelo trabalho e conduta ilibada do Coronel David Brandão, que, inclusive foi chefe da Assessoria Militar” do órgão e desempenhou a função por vários anos.
O documento foi retirado do site do MP-AM depois que a reportagem do ATUAL entrou em contato com o órgão para solicitar explicações.
Leia a íntegra da decisão do juiz sobre a ação do coronel.
Analisando os requisitos do juízo de admissibilidade da ação proposta, verifico que a parte demandada, Ministério Público do Estado do Amazonas, é um órgão despersonalizado, integrante da estrutura do ESTADO, não possuindo capacidade processual para, no presente caso, atuar em juízo em nome próprio, sendo necessária a representação através do ente público legítimo (Estado do Amazonas);
Cumpra-se. Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM)
Por Felipe Campinas, da Redação
Fonte: amazonasatual.com.br