Primos podem se casar? E a lei o que diz?
Quais são as causas de impedimento de casamento.
Veja o que diz o art. 1.521 do Código Civil (CC):
“Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com que foi adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte”.
Então, tudo certo: Você pode casar com o seu primo.
Advogada divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
linda@ostjen.com
Que bom, é bom.
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