
- Como fica em relação a guarda dos filhos?
O Brasil, assim como muitos outros países no mundo, preservou por muito tempo a cultura de conceder a guarda unilateral dos filhos à genitora, apenas em raríssimas exceções o pai tinha concedida a guarda de seus filhos.
No entanto, com o advento da lei da guarda compartilhada (Lei 13.058/2014), observamos uma grande mudança neste tema.
Hoje, a guarda compartilhada deverá ser concedida preferencialmente, mesmo em casos em que não ocorra a concordância entre os cônjuges, sendo imposta pelo juiz.
Por meio da guarda compartilhada, há o compartilhamento do poder familiar e da responsabilidade entre os pais, não significando, necessariamente, divisão igualitária de tempo. Privilegiam-se, assim, os laços de afetividade entre pais e filhos, em atendimento ao princípio da preservação dos interesses dos menores. Resumindo, os menores crescem com a participação de ambos os genitores em sua vida.
O pai que antes figurava como mero provedor de alimentos, agora possui o mesmo poder de decisão em relação as circunstâncias da vida de seu filho.
Importante ressaltar que a guarda compartilhada não é confundida com a guarda alternada, sendo que mesmo quando fixada a guarda compartilhada, ainda assim será também fixada a residência da criança/adolescente, forma de convívio e a prestação de alimentos (pensão alimentícia).
Advogada divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
linda@ostjen.com