Como é feita a partilha ou divisão de bens no divórcio?
Em primeiro lugar, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando se casou.
Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares.
De maneira resumida, funciona da seguinte forma:
- Comunhão Universal: todos os bens do casal devem ser divididos, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados), ou bens de uso pessoal e profissional.
- Comunhão Parcial: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.
- Separação total: nenhum bem será dividido.
Dependendo dos bens que o casal possua, os mesmos podem ser divididos sem a necessidade de vendê-los, evitando uma grande depreciação.
Advogada divorcista Linda Ostjen
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