
Não completamente. Um exemplo: na guarda compartilhada, fica claro que a mãe não pode mudar o filho de escola sem que o pai também concorde com a mudança.
Já na unilateral, ela pode – porém, se o outro genitor entender que essa mudança é indevida, de forma que irá prejudicar a criança, ele pode exercer seu poder familiar e contestar.
Novamente, prevalece o bem-estar da criança.
Advogada divorcista Linda Ostjen
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