A lei determina que o pai ou a mãe, juntos ou sozinhos, devem registrar a criança em até 15 dias após o nascimento – muito antes, a iniciativa era exclusiva do pai.
Se são casados, basta um deles ir registrar a criança.
Se são divorciados os dois devem ir registrar o filho.
Toda criança tem o direito de receber o nome do pai e da mãe.
Acontece da mãe não declarar o pai por não saber quem é ou por não querer colocá-lo na certidão.
A mulher que indica o pai ao registrar o filho tem o direito e o dever de mover uma ação para reconhecer a paternidade.
Advogada divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
linda@ostjen.com