Não há divórcio com os filhos. Quem requer o divórcio, requer o rompimento do vínculo matrimonial, o vínculo de união estável.
Os processos judiciais de divórcio em que o casal têm filhos há também ações combinadas ou cumuladas de Guarda de menor, de visitação e pensão de alimentos, além do pedido de dissolução da união e partilha de bens.
Todas as questões serão analisadas e decididas pelo critério do melhor interesse do menor.
Para muitos leitores esse assunto pode ser óbvio, mas é uma dúvida recorrente. Recebo muitas perguntas neste sentido.
Advogada Divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com