
Quando um dos cônjuges ou conviventes, vai embora com a intenção de não retornar ao lar, sem que haja justo motivo, consiste em “abandono do lar”.
O cônjuge ou convivente deve sair por livre e espontânea vontade. Então se ele foi expulso de casa pelo outro cônjuge, não ocorrerá o abandono de lar;Ele vai embora sem a vontade de retornar ao domicílio do casal. Então, observe que aquele que sai e retorna ao lar intermitentemente, não incorre no caso de abandono de lar.
A lei traz um prazo mínimo para que ocorra o abandono de lar e prevê expressamente que deve ser contínuo o lapso temporal.
Vejamos o art. 1.573, inciso IV do Código Civil, que diz:
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Outro requisito para que haja o abandono do lar é não ter um “Justo motivo”.
O justo motivo é aquele que torna a vida conjugal impossível, como por exemplo a traição e a violência doméstica. Caso ocorra justo motivo, não haverá abandono de lar!
Advogada divorcista Linda Ostjen
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