Você foi parado em uma blitz da Lei Seca.
A única forma de não ter problema é se, ao você se submeter ao teste e soprar o bafômetro, o aparelho não acuse nenhum resquício de álcool em seu organismo.
Essa é a primeira situação que pode acontecer em uma blitz. Vamos analisar mais outras possibilidades:
a) Você foi parado em uma blitz da Lei Seca e recusou-se a soprar o bafômetro.
Penalidade: as descritas no artigo 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
b) Você foi parado em uma blitz da Lei Seca. Soprou o bafômetro e o aparelho acusou a quantia inferior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Penalidade: É idêntica a situação anterior, ou seja, penalidades descritas no artigo 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
c) Você foi parado em uma blitz da Lei Seca e ao soprar no bafômetro o aparelho acusou quantia igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Penalidade: Você é enquadrado no art. 306, que prevê detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
Então, Soprar ou não soprar o bafômetro?
Aceitando submeter-se ao teste do bafômetro, existe a possibilidade de ir preso.
Linda Ostjen, Advogada