A Constituição brasileira nos garante direito à ampla defesa em seu artigo 5º, inciso LV.
E a situação de ser pego na Lei Seca não será diferente, o condutor terá a possibilidade de se defender, seja qual for o caso.
As situações das infrações relacionadas ao consumo de álcool pelos condutores, há quem entenda que não vale a pena recorrer, que isso é perda de tempo e etc.
Isso porque quem afirma tal coisa, pensa ser impossível reverter a suspensão da CNH.
Mas essa assertiva não é uma realidade absoluta. Vale a pena recorrer, há três instâncias de recurso.
Por outro lado, acredito que vale a pena lutar pelo direito ou para compor o seu status quo ante, nem que seja por apenas uma chance.
Linda Ostjen, Advogada